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quarta-feira, 18 de maio de 2016

A SEGURANÇA DO OFICIAL DE JUSTIÇA

PROFISSÃO PERIGO


A atividade do oficial de justiça por si só já pressupõe um risco imprevisível, visto que ao bater na porta do destinatário do mandado judicial, não se sabe por quem nem como irá ser recebido. Visando minimizar os riscos em serviço, recomenda-se a adoção de algumas precauções durante as diligências.

MEIO SEGURO DE LOCOMOÇÃO


O meio de locomoção pode ser decisivo na prevenção de riscos. Ao praticar o ato, deve o oficial de justiça dispor de meio capaz de auxilia-lo a evadir-se do local da diligência com a maior brevidade possível.

É preferível que este meio seja fornecido pelo Estado por diversos motivos, e o principal deles é que em caso de ocorrência o atendimento pelas instituições de segurança é diferenciado quando o veículo é parte integrante do patrimônio publico.

Enquanto o Estado não assume a sua responsabilidade de prover a locomoção do oficial por meio de veículo oficial, deve implementar política de custeio por meio próprio de locomoção e o oficial de justiça jamais deve prescindir do uso do veículo e as entidades representativas devem buscar incessantemente as providencias neste sentido, seja na conscientização de sua base, seja na provocação de politicas institucionais a favor deste pleito.

TRABALHO EM DUPLA


O trabalho em dupla é um protocolo de segurança obrigatório em diversas instituições. Pode não ser muito produtivo mas diligenciar em dupla pode ser decisivo na segurança do oficial. Geralmente os oficiais trabalham dirigindo e portanto perdem parte da paisagem por onde passa. Os detalhes desta paisagem podem revelar perigos que melhor poderão ser identificados por quem está de carona.  Ademais, em caso de agressão ou complicação na diligência, o oficial não se sentirá tão sozinho e poderá contar com o apoio do companheiro para concluir a diligência com o menor dano possível, para si e para o cidadão.



Ademais o trabalho em dupla é obrigatório por lei para alguns procedimentos como despejo (arts. 350 a 353 do DECRETO-LEI Nº 1.608, DE 18 DE SETEMBRO DE 1939.), busca e apreensão (Art. 536, § 2º do NCPC), e diligências de retorno onde houve resistência (Art. 846 do NCPC). Assim, deve o oficial informar ao magistrado da unidade ou que esteja coordenando a central de mandado, da necessidade de indicação do segundo oficial para a realização da diligencia, conforme estabelecido em lei.


IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL


Art. 256 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia: § 3º - No cumprimento das diligências do seu ofício, o Oficial de Justiça Avaliador, obrigatoriamente, deverá exibir sua cédula de identidade funcional.


Além de ser um dever funcional estabelecido em lei estadual, exibir a identidade funcional durante as diligências é um ato de prevenção e geralmente influi positivamente no desfecho da diligencia. Ao bater em uma porta não se sabe quem vai atender e em que contexto social e/ou psicológica. Exibir a cédula de identidade funcional logo no primeiro contato pode ser decisivo na prevenção de danos à integridade física do servidor.


PROVIDENCIAS PREVIAS


Ao receber o mandado para cumprimento recomenda-se a conferencia criteriosa deste documento, cujo texto deve, além de conter os requisitos básicos do mandados, como número do processo, nomes das partes e tipo de ordem a ser cumprida, deve trazer a descrição completa e correta do endereço, de preferencia com pontos de referencia da rua e da casa. De posse do mandado, antes de sair em diligência uma busca criteriosa nos autos do processo e também na internet poderá ser de grande ajuda para a conclusão eficaz e eficiente do ato a ser praticado. Na internet é possível encontrar ferramentas extremamente úteis, ex:

BUSCACEP  - Ferramenta oficial dos Correios que disponibiliza um banco de dados atualizados de endereços de todo o Brasil


TELELISTAS  - Ferramenta essencial para a busca de telefones e endereços de empresas, serviços, produtos, profissionais e pessoas. Ao se cadastrar no site, é possível ter acesso a pesquisa de telefones por endereços através da qual se visualiza todos os telefones de uma mesma rua, um predio, um condominio, etc


GOOGLE MAPS - Ferramenta de busca de endereços e navegação por GPS. Através desta é possível visualizar o mapa de uma cidade ou imagem de satélite, assim como visualizar os imóveis de uma rua em sincronia com o serviço denominado GOOGLE STREET VIEW. O acesso pode ser feito por qualquer navegador de internet ou através do aplicativo disponível na Web Store do Google para downloads em diversos dispositivos. Geralmente já vem instalado de fabrica nos dispositivos com sistema operacional Android.

RECEITA FEDERAL DO BRASIL - Através do site oficial da Receita Federal é possível consultar os dados de uma empresa através do CNPJ ou dados de pessoas através do CPF e data de nascimento.

REDES SOCIAIS - Esta ferramenta de integração social tão pressente na vida da população mundial pode ser útil na busca de pessoas e empresas. Quanto mais pessoas usando maior será o alcance social e o sucesso da busca. Existem centenas em todo o mundo mas as mais utilizadas no Brasil são o Facebook, o Google+ (Google Plus) a rede social oficial do google, Instagram geralmente utilizada para compartilhamento de imagens e, Linkedin, rede voltada para o uso de informações profissionais.




E por fim mas não menos importante, o motor de busca mais conhecido em todo o mundo, o Google pode ajudar muito na preparação das diligências. Uma busca criteriosa nesta popular ferramenta deve disponibilizar ao internauta um universo de informações das mais variadas. Quanto mais elementos personalisticos forem informados mais respostas favoráveis ao objetivo do internauta. Para melhor alcance dos objetivos, recomenda-se aprender algumas dicas e truques ensinado pelo proprio Google. Acesse através deste LINK

ABORDAGEM SEGURA


Apesar de cada situação requerer uma atitude diferenciada, em geral, é possível estabelecer um comportamento padrão, a partir do qual, se pode flexibilizar conforme o caso concreto.

Este comportamento se inicia com o vestuário do oficial que deve ser formal ou discreto ( mas não desleixando a ponto de perder a credibilidade) dependendo do local da diligencia. 

Um vestuário formal abre muitas portas em empresas, escritórios, residencias de luxo, mas pode causar constrangimento em localidades mais pacatas. Assim em comunidades pobres recomenda-se o uso de vestimenta menos formal mas, devemos evitar camisas esportivas, saias curtas ou bermudas etc. Uma simples calça social ou jeans e uma camisa social de mangas curtas já confere a formalidade necessária para essas localidades

Tratamento formal

Não importa o qual a vontade esteja o destinatário do mandado, para o oficial este deverá ser tratado sempre como senhor. Isso para a primeira abordagem. Após alguns momnetos de conversa (geralmente importante para desarmar o espirito do cidadão) pode-se até flexibilizar este tratamento, mas sempre com sobriedade e mantendo um distanciamento necessário para que ele não esqueça o objetivo da visita.

Calma e atenção

O destinatário da decisão judicial está em uma posição desfavorável em relação à demanda processual, por isso é de se esperar que reaja de forma desmedida. O oficial, pelo contrario, não tem qualquer interesse na demanda processual e só espera concluir a sua missão o mais rápido possível. Então ao primeiro sinal de conflito, deve se comportar como apaziguador, mas sem deixar transparecer que a decisão pode ser descumprida e nem aconselhar o cidadão a fazê-lo (deixar de cumprir a decisão) Faça-o perceber que o melhor para ele e permitir a prática do ato de forma pacífica, evitando assim constrangimento perante a familia e à comunidade. 

FUGA E SOBREVIVÊNCIA

Mas atenção, apesar de manter a calma, mantenha também a atenção ao ambiente e as pessoas que estão ao redor. A resistência pode vir de um terceiro e pode pegar o oficial desprevenido se este não estiver atento aos movimentos ao seu redor. Estando sozinho, mantenha sempre o foco em um ponto de fuga para onde deve se dirigir o mais rápido possível ao menor sinal de reação violenta. Se estiver acompanhado da força policial, determine que estes fiquem atentos para agir ao menor sinal de reação da parte e/ou de pessoas ao redor e inclusive chamar reforço caso julguem necessário. Não descarte ainda o ponto de fuga pois se os policiais perderem o controle da situação a prioridade é sobreviver. nestas horas é importante algum treinamento em artes marciais para saber como cair, rolar e até desferir algum golpe para auxiliá-lo na fuga. 


AUXÍLIO DE FORÇA POLICIAL E COLETE BALISTICO


A diligência com auxilio de força policial, apesar de necessária em muitos casos, pode ser a que mais representa ameaça à integridade do oficial. Ao mesmo tempo que a força policial impõe respeito pode provocar reações imprevistas das partes ou das pessoas no local da diligencia.

A reação pode vir da parte destinatária do ato processual, de pessoas a ela ligadas ou simplesmente de criminosos existentes na localidade e que vêem na presença da policia uma ameaça à sua atividade criminosa.

Existem ambientes com maior potencial hostil como pontos de venda de drogas, zonas rurais, mas o risco é uma variável constante na atividade do oficial de justiça e pode vir de onde menos se espera, como bairros nobres e condomínios luxuosos.

Normalmente nestas diligências, os policiais, alem de armados, portam coletes balísticos para proteção pessoal devido o risco iminente de ser alvejados. Já o oficial, que comanda a diligencia e portanto segue na frente da comitiva, por omissão do poder judiciário, além de desarmado, diligencia sem qualquer proteção e, havendo deflagração de tiro por arma de fogo, estará completamente indefeso.

Assim, ao diligenciar com auxilio de força policial, recomenda-se nunca prescindir do colete balístico, o qual deve ser fornecido pelo poder judiciário, através de requisição do juízo expedidor da ordem. Em caso de omissão do juízo, deve o oficial comunicar o magistrado por escrito da necessidade do colete para a realização da diligência e em caso de resposta negativa ou omissão deste, comunicar a corregedoria e devolver o mandado informando tudo em certidão.

ACOMPANHAMENTO DA PARTE INTERESSADA


Dependendo do endereço, diligenciar as cegas será inútil e perigoso. Penetrar em ambiente hostil, com a descrição incompleta do endereço, ou com identificação desordenada dos imóveis pode maximizar os riscos pois demanda maior tempo no local e indagação de moradores. Ainda assim é possível não encontrar quem preste tais informações diante da presença da policia ou quem as faça de forma a dificultar a localização do endereço, tornando a diligencia frustrada. Nestes casos é recomendável também requisitar, quando possível, o acompanhamento da parte interessada, para facilitar a localização do endereço, minimizando os riscos de transitar em território hostil, por longo período, a procura do endereço.

ÁREAS E SITUAÇÕES DE RISCO


Apesar de toda diligencia ser imprevisível, existem algumas que, pela natureza do ato a ser praticado, podemos prever algum nível de resistência que poderá por em risco a vida e integridade fisica do oficial. São mais previsíveis, por exemplo, a resistência durante as diligencias para realizar busca e apreensões de coisas e pessoas, despejos, reintegrações de posse, afastamento do lar, e diligencias em áreas remotas ou dominadas pelo crime organizado. Nestes casos o oficial já pode se precaver no preparo da diligência, requisitando auxilio de força policial, colete balistico para proteção fisica e em alguns casos, acompanhamento da parte interessada.

Certidão para estes casos:

Certifico que para dar cumprimento integral a este mandado se faz necessário a disponibilização de auxílio de força policial, colete balístico para a minha proteção (e do oficial companheiro, conforme o caso) e ainda o acompanhamento da parte interessada a fim de identificar o local da diligencia (se este for o caso), pelos seguintes motivos: (descrever os motivos conforme o fato concreto). Assim encaminho a presente ao juízo para apreciação e providencias cabíveis.

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