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quinta-feira, 19 de maio de 2016

PLANTÃO JUDICIÁRIO - ESCLARECIMENTOS E ORIENTAÇÕES AOS OFICIAIS ESCALADOS

O DESLOCAMENTO DURANTE O PLANTÃO JUDICIÁRIO


RESOLUÇÃO Nº 6, de 15 de junho de 2011
Dispõe sobre o regime de plantão judiciário em 1º grau de jurisdição, no âmbito do Estado da Bahia. 

Art. 13. Será disponibilizado ao Plantão Judiciário um veículo com motorista.

O deslocamento para cumprimento das medidas urgentes expedidas durante o plantão judiciário noturno deverá ser feito a bordo do “veículo com motorista” na forma do Art. 13 da Resolução 06/2011 por dois motivos: 

Primeiro que a norma institucional assim o estabelece e segundo porque as diligencias ocorridas para cumprimento das medidas urgentes não são custeáveis, haja vista as regras estabelecidas no texto da Resolução 14/2013 e suas alterações, condicionar o custeio de despesas com deslocamento se os mandados forem devidamente vinculados, via sistema judicial, ao oficial de justiça encarregado de seu cumprimento. Ocorre que esta vinculação só pode ser feita se o oficial encarregado da diligencia estiver vinculado à unidade que expediu a ordem. 

Como as medidas expedidas no plantão se dão mesmo antes do processo ser gerado, não há como vincular ao oficial e mesmo depois de cumprida a medida o processo pode ser distribuído para qualquer unidade dentro da mesma região judiciária, e não há garantias que será a mesma unidade a qual o oficial designado para a diligencia esteja vinculado.

VALOR INSUFICIENTE


Mesmo que haja a possibilidade de vinculação do mandado, para fins de indenização de transporte, o valor médio pago por mandado cumprido é de R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos), portanto insuficiente para fazer frente a todas as despesas, dependendo da distancia a ser percorrida, que após a agregação de comarcas em curso na Bahia, e o advento do Plantão Regional de Urgências, estes custos podem ser muito superiores ao valor a ser indenizado. 

COMUNICADO POR ESCRITO


Portanto, ao ser escalado para o plantão judicial, recomenda-se ao oficial comunicar, por escrito ao magistrado que o convocou, das condições aqui informadas e solicitar deste os seguintes esclarecimentos:

Se houver necessidade de deslocamento para cumprir medida expedida durante o plantão, e o veiculo mencionado não estiver presente na comarca, qual o meio deverá ser utilizado para o seu deslocamento? 

Quem irá prover este meio de locomoção

E, por fim, informar que, apesar de não dispor de meios para a realização das diligências que porventura surgirem no plantão, estará a disposição do juízo naquele período.



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