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INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE NA BAHIA

A indenização de transporte na Bahia é estabelecida pela Lei Estadual 6.677/94 e adotada no âmbito do Poder Judiciário Estadual pela Resolu...

sábado, 14 de maio de 2016

INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE NA BAHIA

A indenização de transporte na Bahia é estabelecida pela Lei Estadual 6.677/94 e adotada no âmbito do Poder Judiciário Estadual pela Resolução 14/2013 e prevê, para provimento das diligências a serem efetuadas no mês subsequente, uma indenização mensal e antecipadamente, com base na media trimestral de mandados cumpridos.

DOS MANUAIS DE EXPEDIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E DEVOLUÇÃO DE MANDADOS


Para que o Sistema de Indenização de Transporte – SIT, registre os atos relativos a expedição, distribuição e devolução dos mandados, estes atos deverão ser praticados de acordo com os manuais disponíveis no site do TJBA: final da página > acesso rápido > manuais > Sistema de Indenização dos Oficiais de Justiça. Além disso é necessário que o Oficial de Justiça esteja com o vínculo cadastral na sua unidade de lotação devidamente registrada no sistema processual eletrônico.

LOGIN E CERTIFICADO DIGITAL


Será necessário ter login e senha de rede (a mesma utilizada para acesso do TJBA Mail) ativa para acessar o sistema de indenização, além um perfil no sistema judicial em que atua (SAIPRO, PROJUDI, ESAJ ou PJE). Será necessário também o uso de certificado digital (dispositivo com o qual registrará a assinatura digital). O PROJUDI disponibiliza certificado digital próprio extensível a todos os usuários e o eSAJ e o Pje utiliza a Certificação digital ICP-Brasil que será disponibilizado pelo TJBA.

MANDADOS DO PJE


Os mandados expedidos através do Sistema PJE ainda não estão sincronizados com o SISTEMA DE INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE, motivo pelo qual, devem ser registrados individualmente no referido sistema, pelo próprio oficial de justiça e validados por um gestor da unidade

Na página do youtube do TJBA foram disponibilizados videos para o OFICIAL DE JUSTIÇA e para o GESTOR ensinando como cada um deve proceder.

Na mesma página tem um video útil para quem está começando a trabalhar com o PJE, pois este ensina, de forma pratica, a receber e devolver mandados no referido sistema.


CONFERINDO OS MANDADOS RECEBIDOS


Para devolver os mandados cumpridos, estes deverão constar no seu fluxo de trabalho dentro do sistema processual em que atua, por isso antes de efetuar a diligência é recomendável conferir se estes constam no referido fluxo, caso contrário não poderá devolvê-los e consecutivamente estes não entrarão para a sua estatística usada para calcular a indenização.

No dia seguinte à devolução do mandado o registro deste poderá ser visualizado no relatório de acompanhamento no SISTEMA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE que poderá ser acessado mediante senha de rede, através do link existente na página inicial do RHNET (onde tem o formulário RDV).

DILIGÊNCIAS NÃO INDENIZÁVEIS


Além da observância a respeito da forma de expedição, observe-se que somente serão considerados para efeito de indenização, as ordens judiciais expedidas nos sistemas judiciais, sob a denominação de MANDADO. Portanto, qualquer outra ordem diversa deste conceito não será indenizada, ficando por conta do oficial de justiça as despesas com este tipo de diligência.


Assim, diante de qualquer ordem divergente do conceito de MANDADO deve o Oficial de Justiça solicitar ao magistrado a emissão de um mandado, determinando a realização das diligências necessárias para a execução integral da ordem judicial por ele deferida. Entretanto, não havendo consenso e a diligência for determinada sem o mandado e esta implicar em gastos com deslocamento, poderá o Oficial informar em certidão os custos que envolvem esta diligência e quais as normas estabelecidas pelo TJBA para custear essas despesas.


ATENÇÃO:


JAMAIS INFORMAR EM CERTIDÃO QUE DEIXOU DE CUMPRIR, POIS NÃO SE TRATA DE RECUSA E SIM DE ESTAR IMPOSSIBILITADO DE REALIZAR AS DILIGÊNCIAS POR FALTA DE MEIOS DE TRANSPORTE.


AS ORDENS JUDICIAIS, CUJAS DILIGÊNCIAS NÃO GEREM DESPESAS COM LOCOMOÇÃO, SEJA EM RAZÃO DA PROXIMIDADE COM A UNIDADE JUDICIARIA DE ORIGEM, SEJA PELA EXISTÊNCIA DE GRATUIDADE NO TRANSPORTE PUBLICO LOCAL, OU AINDA AS QUE FOREM CUMPRIDAS EM VEICULO INSTITUCIONAL OU CEDIDO POR TERCEIRO, ESTANDO DENTRO DOS REQUISITOS LEGAIS, DEVERÃO SER CUMPRIDAS INTEGRALMENTE, POIS A INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE TEM A FINALIDADE EXCLUSIVA DE RESSARCIR DESPESAS COM LOCOMOÇÃO. NÃO HAVENDO DESPESAS, NÃO SE PODE ALEGAR FALTA DE MEIOS DE TRANSPORTE.

EXISTE GARANTIA DE RESSARCIMENTO?


Apesar de haver previsão de pagamento da diferença entre o valor antecipado e o valor correspondente a faixa relativa a quantidade de mandados cumpridos no mês, caso haja acréscimo, não há garantia de ressarcimento integral das diligências, pois se houver qualquer falha que impossibilite a identificação desta diferença não haverá pagamento adicional e, pior, se nenhum dos mandados cumpridos for identificado, o valor antecipado será integralmente estornado.

Como muitos já devem ter percebido, as diversas falhas do Sistema da Indenização de Transporte, que muitas vezes fica inacessível, tem ocasionando diversos prejuízos e total insegurança financeira aos Oficiais de Justiça. Portanto, a única garantia que existe é o valor que vier impresso no contracheque do servidor sob o signo INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. Por isso, para preservar a sua segurança financeira, deverá o oficial de justiça separar o valor recebido com este signo e passar a usar este valor para custear as diligências, até o seu exaurimento. Quando o valor antecipado acabar e ainda restarem mandados a serem cumpridos ou forem distribuídos novos mandados e o Oficial não puder ou não quiser custear as demais diligências, recomenda-se informar em certidão os motivos da impossibilidade de prosseguir ou realizar as diligências para que sejam adotadas as providências cabíveis.

Como não estabelece qual deverá ser o meio utilizado, fica a critério de cada oficial, sozinho ou sob orientação do magistrado da unidade, decidir qual meio utilizar, sempre prezando pela economicidade, eficiência do serviço publico e segurança do oficial.

APÓS O EXAURIMENTO DO VALOR ANTECIPADO


Ao receber o mandado para cumprimento, havendo exaurido o valor antecipado, caso o Oficial de Justiça não possa ou não queira custear a diligência, poderá informar na certidão os custos que envolvem o cumprimento do mandado e que não dispõe dos recursos necessários haja vista ter sido o valor antecipado pelo TJBA no mês anterior sido exaurido para cumprimento dos mandados A, B, C....

MODELO DE CERTIDÃO PARA RECURSOS EXAURIDOS


Certifico que para dar cumprimento ao mandado retro, este Oficial de Justiça terá que se deslocar até o domicílio da parte, Sr. xxxxx, sendo necessário o uso de meio de transporte, ao custo mínimo de R$ XX,xx conforme tarifa praticada por prestadores de serviço de transportes disponíveis nesta comarca. Este oficial de justiça recebeu no final do mês de (mês anterior), para custeio das diligências do corrente mês, conforme previsto na Resolução 18/2014 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a quantia de $ XXX,xx, valor este, exaurido com o custeio das diligências necessárias para cumprimento integral dos mandados de número A, B, C, D, E, F, ….. Assim, estando impossibilitado de realizar as diligências para cumprimento do presente mandado e, em observância aos deveres deste servidor, em conformidade com o Art. 175, incisos I, II, III, VI e IX da Lei Estadual nº 6.677/94, informo a V. Excelência o ocorrido para que sejam adotadas as providências cabíveis. Dou fé que o referido é a expressão da verdade.

REFLEXÃO SOBRE A IT NA BAHIA


Desde a publicação da Resolução 18/2014, que altera a Resolução 14/13 o meio disponibilizado pelo TJBA para o deslocamento dos oficiais de justiça em serviço é gerido através do SIT – Sistema de Indenização de Transporte, geralmente ineficiente quanto ao valor (em média 9,90) e também quanto à sistemática de acompanhamento, suscetível a diversas falhas ocasionando insegurança quanto a garantia do custeio.

Portanto, por enquanto só se pode contar com o valor disponibilizado no contracheque mês a mês. Não sendo este suficiente, e se o oficial não puder custear as demais diligencias, comunique ao magistrado o problema para que este adote as providencias que entender necessárias.

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